• Igaporã: Justiça Eleitoral caça mandatos de Rosana e José Suly

    26/02/2014 - 00:00


    DIVERSOS

    O Município de Igaporã assiste ao início de nova disputa judicial, como ocorreu no ano de 2013, através de processos em tramitação na Justiça Eleitoral, referentes às eleições municipais de 2012. Após a vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no ano passado, a Prefeita Rosana Cotrim e o Vice José Suly, foram cassados pela Justiça Eleitoral, em sentença do Dr. Ricardo Guimarães Martins, Juiz Eleitoral da Comarca de Riacho de Santana-BA. A publicação ocorreu no Diário de Justiça Eletrônico, nesta quarta-feira, dia 26 de fevereiro.

    O Juiz considerou legal a substituição de Deusdete Fagundes por sua esposa Rosana Cotrim, pois, a substituição “às vésperas do pleito não configura, por si só, a existência de fraude, uma vez que há autorização legal para tanto, devendo a prática ser considerada dentro do contexto em que realizada para então se afirmar, com segurança, se houve conluio de vontades objetivando ludibriar o eleitorado no processo livre e consciente de escolha de seus mandatários”.

    Entretanto, o Juiz Eleitoral após verificar “a prova produzida nos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, afirma que houve“uma estratégia articulada e dirigida a induzir o eleitorado a erro, qual seja, o de votar na candidata Rosana Cotrim de Carvalho Melo imaginando estar votando no candidato substituído Deusdete Fagundes de Brito, conduta inaceitável que dever ser reprimida e penalizada pelo Poder Judiciário, inclusive para fins pedagógicos”.

    Fundamentando a decisão, a sentença traz o fato de que o Juízo Zonal determinou a ampla divulgação da substituição da candidatura “através de carros de som, publicação da referida nota em cada Seção Eleitoral, além de sua leitura, a cada uma hora, na Rádio Sertaneja de Igaporã, e Rádio Guadalupe, de Riacho de Santana, até o final da votação”. Conforme os autos, verificou-se a publicação de nota nos locais de votação, para informação dos eleitores. Prossegue, o Juiz: “No entanto, nota-se o pouco empenho dos impugnados em cumprir as demais determinações do Juízo Zonal”.  Na sequência da sentença, o Juiz afirma que “não há qualquer prova nos autos de que a substituição de Deusdete por Rosana tenha sido veiculada, através de carro de som, durante a votação, conforme determinado”. Outra constatação é de que “os impugnados ignoraram solenemente a determinação judicial de divulgação da substituição das candidaturas, a cada uma hora, através da Rádio Guadalupe”.

    Analisando a divulgação realizada na Rádio Comunitária Sertaneja FM, de Igaporã, o Dr. Ricardo Guimarães constata que “os impugnados cumpriram a determinação judicial apenas parcialmente”, pois foi realizada “em horários estrategicamente escolhidos para a omissão, restando demonstrado o cumprimento apenas parcial da ordem judicial, já que a divulgação deveria ocorrer a cada hora, até o fim da votação”.

    O Juiz cita ainda nota divulgada pela Rádio Sertaneja FM, em edição extraordinária do Jornal do Meio Dia, informando à população que o candidato era Deusdete, contrariamente à determinação da Justiça Eleitoral, pois “Deusdete já havia tomado a decisão de renunciar à sua candidatura”. Afirma, o Juiz: “ao ouvir a mídia acostada aos autos pelos impugnantes (fls. 306), constatei a inserção, por 20 vezes, da inescrupulosa nota”.

    No prosseguimento do texto legal, o Juiz Eleitoral esclarece sobre as provas da ligação entre Deusdete e a Rádio Sertaneja: “Verifica-se, portanto, que Deusdete era o presidente da Associação Comunitária do Desenvolvimento Cultural de Igaporã – ACDI (…), além do que participou ativamente da criação da Associação Comunitária do Desenvolvimento Social de Igaporã – ACDS, sediada no mesmo endereço daquela, e cujo patrimônio é composto, dentre outras fontes, do apoio cultural recebido na Rádio Comunitária Sertaneja FM”.

    Dando prosseguimento, Dr. Ricardo afirma: “o quanto acima verificado, e em consonância com os depoimentos colhidos em Juízo, inclusive de testemunhas arroladas pelos próprios impugnados, permite concluir que Deusdete, à época dos fatos, tinha sobre a Rádio Sertaneja, se não o seu controle jurídico, ao menos poder de fato. Conclui-se também que as notas fraudulentas constantes das fls. 7/8 destes autos têm locução de Cristiane e Demócrito; que estes são aliados políticos dos impugnados; que as referidas notas foram inseridas por Demócrito na programação da Rádio Sertaneja, a mando de Deusdete”.

    O texto ressalta o alcance da Rádio Sertaneja nas zonas urbana e rural do município, fato que provocou “desequilíbrio no pleito”. Conclui a sentença: “Ademais, a votação foi muito parelha entre o primeiro e segundo colocado, tendo eles obtido 49,62% e 46,19% dos votos válidos, respectivamente, o que autoriza concluir que o resultado da eleição teria sido outro caso os impugnados não tivessem praticado a fraude eleitoral nestes autos verificada (…). Pelo exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME para CASSAR os mandatos de Rosana Cotrim de Carvalho Melo e José Suly Fagundes Netto, respectivamente de Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Igaporã-BA, outorgados na eleição de 2012”.

    Os próximos passos desta nova disputa eleitoral em Igaporã, no âmbito judicial, serão um possível Recurso Especial a ser impetrado pela Prefeita Rosana Cotrim, com o objetivo de reverter a sentença de primeira instância, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Salvador, inclusive, com pedido de medida liminar para que ela possa aguardar o julgamento do Tribunal no comando da Prefeitura. Nossa reportagem manteve contato com correligionários da Prefeita Rosana Cotrim e do ex-prefeito Newton Cotrim, Neto. Os oposicionistas mantiveram um discurso de cautela, aguardando os resultados, enquanto que alguns colaboradores de Rosana demonstraram confiança na continuidade da administração municipal, com vitórias nas instâncias judiciais seguintes. A Rádio Igaporã continuará acompanhando o desenrolar dos fatos e trará novidades logo que forem obtidas.

    Por Radio Igaporã

     

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