• Operação conjunta das policias civil e militar apreende veículos em Carinhanha.

    31/05/2013 - 00:00


    POLICIAL

    O terceiro veículo foi um Saveiro modelo 2003, que estava na residência de Inácio Pereira da Silva, que também é produto de furto. Inácio explicou que esse carro ele comprou na mão de um cidadão do Ramalho, dando um Santana, moto e mais 3 mil reais.

    Uma grande operação foi realizada nesta quinta-feira, 30 de maio, pelas Polícias Militar, Civil, na Zona Rural de Carinhanha. O delegado Adir Pinheiro Júnior e o sargento Geraldo Sales, comandou a operação que tinha como intuito prender Josemiro  Pereira dos Santos (Josa  da Barrinha), acusado de ser o maior vendedor de carros roubados na região.

    Durante a ação foram apreendidos um Fox 2009 e uma moto, na vicinal Barrinha/Ramalho. Segundo a polícia, Josa estava trocando o pneu do veículo quando percebeu a chegada da viatura caiu na mata fechada deixando o veículo e a moto.

    Após checarem, as polícias descobriram que o carro é produto de roubo e até o chassi foi adulterado para enganar a polícia.

    O terceiro veículo foi um Saveiro modelo 2003, que estava na residência de Inácio Pereira da Silva, que também é produto de furto. Inácio explicou que esse carro ele comprou na mão de um cidadão do Ramalho, dando um Santana, moto e mais 3 mil reais.

    Inácio foi preso em flagrante pelo crime de receptação e o delegado deve arbitrar a fiança. Inácio esteve preso em Carinhanha em 2002, pelo mesmo crime de receptação.

    Em  dezembro de 2012, Josa foi preso pela Polícia Militar com um  veículo roubado tipo Montana foi tomado de assalto em LIMEIRA, SP,no dia 23 de outubro de 2012,conforme o Boletim de Ocorrência Nº 6459/2012. A placa verdadeira do carro é FEM-9826.Josa foi liberado sem se quer pagar fiança na época.

    Nossa reportagem constatou naquela ocasião, que Josa cometeu  três crimes: 1- Receptação de Veículos (ART. 180 CP).

    2- Adulteração de sinal identificador de veículo (TROCOU A PLACA) (ART.311 CP).

    3-Uso de documento falso do veículo (ART. 297 CP), não caberia nem fiança, mas mesmo assim o mesmo saiu sem se quer pagar ela.

    Participaram da ação, os policiais Gardel,Santos Souza,Babi,Sales e o agente administrativo Luiz Flávio.

     

     

    João Miguel - FV

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