REGIÃO
Com o intuito de garantir que no o dia 07 de Outubro, domingo, [Dia destinado as eleições municipais de 2012] a população possa exercer o direto de voto direto e secreto, com igualdade e de forma livre e consciente, o juiz da 90ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, Dr. Genivaldo Guimarães, baixou portaria de número 85/2012, que proíbe a comercialização, venda, entrega ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas.
Entrando em vigor nessa quinta- feira, 27, a portaria considera que, “o consumo de bebidas alcoólicas, na véspera ou no dias das eleições, poderá ensejar tumultos, desavenças, vandalismo e desordem, embaraçando o livre exercício do voto, comprometendo a segurança e causando prejuízos por vezes irreparáveis, a toda população”.
A determinação corresponde ao período das 23h do dia 06 de outubro, sábado, até as 22h, de 7 de outubro, no âmbito da 90ª Zona Eleitoral.
Caso haja o descumprimento da Portaria, prevê-se a aplicação de multa de dois a dez salários mínimos, ao proprietário do estabelecimento ou a quem fornecer a bebida, sem prejuízo da adoção de outras providencias.
Cabe lembras, que os estabelecimentos que frequentemente comercializam bebidas alcoólicas e outros produtos podem funcionar normalmente,desde que não sejam vendidas ou fornecidas, ainda que para ser consumidas em outro local, bebidas alcoólicas de qualquer natureza.
Por Janine Andrade/Jornal do Sudoeste
20/01
carlos henrique