• STF suspende concurso da Polícia Federal por falta de vagas para deficientes

    11/07/2012 - 00:00


    JUSTIÇA

    O concurso da Polícia Federal foi suspenso em decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, nesta terça-feira (10). As inscrições para os cargos de perito criminal, escrivão e delegado foram encerradas às 23h59 de segunda (9). 

    A realização do processo seletivo está suspensa até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais da concorrência. A determinação do ministro foi tomada em ação na qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. 

    Ao analisar processo relacionado ao caso, a ministra havia decidido que a jurisprudência do Supremo é no sentido da obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de necessidades especiais.

    “No caso, tenho por presentes os requisitos necessários à concessão da liminar”, afirmou Ayres Britto em sua decisão. O ministro explica que MPF ajuizou uma ação civil pública em 2002 pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal.

    Quando o pedido do MPF chegou ao Supremo, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia no dia 21 de março deste ano.

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