• Relator apresenta quarta-feira seu voto sobre emendas à PEC do Foro Privilegiado

    Foto: Geraldo Magela | Agência Senado Foto: Geraldo Magela | Agência Senado
    10/04/2017 - 20:05


    POLÍTICA

    O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que acaba com o foro privilegiado, apresentará na quarta-feira (12/04) seu relatório sobre as emendas de Plenário. A proposta é do senador Alvaro Dias (PV-PR). O relator decidirá ainda sobre a PEC 18/2014, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que também trata do assunto. Na terça-feira passada (04/04), foi aprovado um requerimento para tramitação conjunta das duas propostas. Randolfe informou à Agência Senado que não concorda com o texto de Gurgacz e não vai levá-lo em consideração. A PEC 18/2014 acaba com o foro privilegiado somente para determinados casos, entre os quais lavagem de dinheiro, crimes hediondos e crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e prevaricação.  O relator disse ainda que vai rejeitar todas as emendas apresentadas e deve acolher parcialmente apenas uma sugestão de Cássio Cunha Lima (PSDB-SP), que inclui a proibição do foro privilegiado nas infrações penais comuns no artigo 5º da Constituição. O artigo é considerado cláusula pétrea e trata dos direitos e deveres individuais e coletivos. Conforme Cássio, assim, ficaria garantindo o Princípio da Isonomia, preservando a igualdade de todos perante a lei. — Se eu aceitasse as outras emendas, a PEC 10 ficaria totalmente desvirtuada. O adequado para o Brasil é a proposta da forma que está atualmente. O Congresso tem que tomar decisão com coragem, e a única saída é acabar com o foro para todos. Não tem meio termo — afirmou Randolfe. A PEC 10/2013 determina o fim do foro por prerrogativa de função para todas as autoridades brasileiras, inclusive para o presidente da República, nas infrações penais comuns. O texto também permite a prisão de integrantes do Congresso Nacional condenados em segunda instância nas infrações comuns. As autoridades manterão o foro somente nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público.

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