• Contas de 2015 da Prefeitura de Ibiassucê são aprovadas com ressalvas

    Foto: Reprodução | Gilson Medina Foto: Reprodução | Gilson Medina
    23/03/2017 - 19:31


    SUDOESTE DA BAHIA

    Na tarde desta quinta-feira (23/03), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Ibiassucê, Manoel Adelino Gomes de Andrade, e determinou a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2015. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, reduziu uma das multas imputadas para R$5 mil, mas manteve a outra no valor de R$14.400,00. O ressarcimento no valor de R$641,02 foi excluído do relatório. No pedido de reconsideração, o gestor apresentou novos documentos atinentes a insumos decorrentes de terceirização e solicitou a dedução do valor de R$400.000,00 da despesa com pessoal. Desta forma, tais despesas alcançaram o montante de R$12.581.069,95, reduzindo o percentual de 62,30% para o de 60,38% da Receita Corrente Líquida de R$20.834.933,09. A relatoria entende que o percentual de 60,38% não configura descontrole financeiro da gestão, a justificar a aplicação da pena máxima da rejeição, principalmente em face da crise econômica que atingiu os municípios baianos, essencialmente os de menor porte. Assim, fica sanada a causa que motivou a rejeição das contas.

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