• Palmas de Monte Alto: Juiz bloqueia mais de R$ 400 mil de empresa e nega pedido de prefeito

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
    21/02/2017 - 08:30


    SUDOESTE DA BAHIA

    Em decisão publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o juiz federal Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, da Subseção Judiciária de Guanambi, decidiu pela indisponibilidade de bens no valor de R$ 400.555,80 (quatrocentos mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos), em desfavor da empresa com sede em Guanambi - Limpel Comércio e Representações Ltda, sendo R$ 133.518,60 a título de ressarcimento de dano e R$ 267.037,20 correspondente a multa civil, em uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal em face do prefeito Manoel Rubens Vicente da Cruz, ex-secretários, ex-servidores e empresários, em decorrência da prática de atos de improbidade administrativa consistente em simulação do procedimento licitatório (Carta Convite nº 026/2008), realizada no município de Palmas de Monte Alto. O juiz acolheu pedido do MPF para incluir no pólo passivo da lide a empresa citada a qual foi vencedora do certame supostamente simulado, diante dos indícios de que houve consecução das fraudes, beneficiando-se dos recursos desviados a partir da adjudicação do objeto licitado. A referida empresa tem como sócia-administradora Valdete Rosa Martins Prado, a qual já figura como ré nesta ação de improbidade.

    Foto: Marcos Oliveira | Sudoeste Bahia
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    Na mesma decisão, o magistrado negou pedido requerido pelo prefeito de Palmas de Monte Alto, Manoel Rubens, que pleiteou reconsideração da decisão, para que a indisponibilidade sobre seus bens se restringisse apenas ao imóvel denominado “Fazenda Esplanada”, localizada em Bom Jesus da Lapa, por ele avaliado em valor superior ao crédito perseguido pelo Ministério Público Federal. Segundo o juiz, ‘em vista da divergência expressiva entre o preço de aquisição do bem (R$ 48.000,00) e o laudo de avaliação produzido unilateralmente pelo requerido (R$ 800.000,00), sem observância do contraditório, mostra-se prudente, com vistas a resguardar o resultado útil da demanda manter a indisponibilidade sobre os demais bens destinados a garantir a recomposição de dano impingido ao erário’. O juiz destacou ainda que o mesmo pedido foi levado também à apreciação do Tribunal Regional Federal – TRF1 por meio de Agravo de Instrumento, tendo sido indeferido o pedido liminar pelo desembargador. A empresa e o gestor citados na matéria não foram encontrados pela reportagem para comentar a decisão judicial. Recentemente durante entrevista a uma rádio da região, o gestor confirmou que está respondendo alguns processos na Justiça Federal, porém ressaltou que no decorrer do tempo provará a sua inocência à própria justiça.

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