• Contas da Prefeitura de Riacho de Santana são aprovadas com ressalvas

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    08/02/2017 - 21:59


    SUDOESTE DA BAHIA

    O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (08/02), concedeu provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Riacho de Santana, Tito Eugênio Cardoso de Castro, para modificar a decisão inicial que opinou pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2015, emitindo uma nova, desta vez pela aprovação com ressalvas. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, manteve a multa imputada de R$6 mil. No recurso, o gestor contestou o único ponto do relatório que motivou a rejeição, a abertura de créditos especiais sem prévia autorização legislativa, apresentando novas justificativas e documentações. A relatoria, diante da nova realidade processual, entendeu que não houve criação de novo elemento de despesa na Lei Orçamentária, o que descaracteriza o crédito aberto como especial. A rigor, a suplementação em questão caracteriza-se como crédito adicional suplementar, cuja autorização se encontra na LOA, de maneira que não requer edição de lei específica para este fim. Com isto, a irregularidade que motivou a rejeição das contas foi desfeita.

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