• TCM representa no Ministério Público contra ex-prefeito de Érico Cardoso

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    08/02/2017 - 20:37


    SUDOESTE DA BAHIA

    Na sessão desta quarta-feira (08/02), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada por cidadãos do município de Érico Cardoso contra o ex-prefeito, João Paulo de Souza, por diversas irregularidades cometidas no exercício de 2011. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a ocorrência de ato ilícito quanto ao não recolhimento da contribuição previdenciária dos servidores municipais e imputou multa de R$10 mil. A relatoria comprovou que a prefeitura não procedeu o devido recolhimento da parte patronal do INSS, não repassando o montante de 8% descontados dos vencimentos dos servidores municipais. Muito embora o secretário de finanças tenha afirmado a adesão da municipalidade ao programa de parcelamento no final do ano de 2011, não foi apresentado qualquer documento que atestasse a devida homologação dos termos do suposto parcelamento. Foi confirmada ainda a acumulação indevida de cargos pelo ex-prefeito. No exercício de 2011, além do recebimento do subsídio como prefeito, João Paulo de Souza manteve três vínculos remunerados como médico, em absoluta afronta às regras constitucionais. Ele exerceu simultaneamente o cargo de prefeito em Érico Cardoso, bem como atividades médicas remuneradas nos municípios de Botuporã, Rio do Pires e Érico Cardoso, tendo rescindido o vínculo médico com o Érico Cardoso, após a apresentação da denúncia, momento este em que procedeu na devolução do valor percebido a título de remuneração no período de 2009 a dezembro de 2011. A equipe técnica identificou também que foram gastos R$10.186,24 em áreas não abrangidas por procedimento licitatório realizado para contratação de limpeza pública e conservação de estradas vicinais. Por fim, não foram apresentados documentos que comprovem a realização de procedimento licitatório para as aquisições de mobiliário escolar, no valor de R$ 78.900,00, no exercício de 2011. Cabe recurso da decisão.

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