• Direito de Resposta do Ex-Superintendente da INB – Hilton Mantovani Lima

    29/12/2016 - 07:34


    DIVERSOS

    Dispõe a Carta Constitucional ser o direito de resposta proporcional ao agravo, assegurando a indenização por dano material, moral ou à imagem, (inciso V, do artigo 5º). O Direito de resposta por sua vez foi ratificado no ordenamento jurídico brasileiro através do art. 14 do Pacto de San José da Costa Rica, assim dispondo: “Toda pessoa, atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo, por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei.” Em março de 2016, ocorreram uma série de publicações em sites da região Sudoeste da Bahia afirmando que: “…O Ex-Superintendente de Engenharia e Qualidade da INB – Hilton Mantovani Lima, havia sido dispensado das Indústrias Nucleares do Brasil – INB, por cometer “atos de corrupção”, bem como “fraudar licitações”, quando ainda ocupava a função de Gerente da INB na Unidade de Produção de Caetité”.

    Inúmeras acusações infundadas formuladas tiveram como origem, denúncias do sindicalista Lucas Mendonça dos Santos, e após terem sido prestadas todas as informações necessárias aos Órgãos Competentes, esclarecendo todos os pontos suscitados, as situações ficaram esclarecidas e foi comprovada a improcedência das acusações, não existindo qualquer comprovação da existência das práticas dos crimes expostos nas matérias publicadas pela Comissão Pastoral da Terra da Igreja Católica, pelo SINDIMINE – Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião e no Facebook do Sindicalista Lucas Mendonça dos Santos. As matérias publicadas originalmente pela Comissão Pastoral da Terra da Igreja Católica e pelo SINDIMINE e no Facebook do referido sindicalista, tiveram grande repercussão na Cidade de Caetité e em toda região, até mesmo porque foram disponibilizadas em quase todos os sites de notícias da região que também publicaram tais matérias caluniosas, e são, até a presente data, facilmente encontradas na internet. Para agravar a situação os referidos sites permitem a exposição de opiniões dos seus leitores, e que, ante a falta de informações verídicas, somente contribuíram para acentuar a agressão à minha honra. Diante dessas publicações narradas acima, eu, Hilton Mantovani Lima, passo abaixo ao meu Direito de Resposta concedido e acordado judicialmente. Sou a favor da imprensa livre, pois acredito que sem liberdade de imprensa não há democracia! Os jornais, televisão, rádio, cinema e mídias sociais (sites, blogs, Facebook, whatsApp, dentre outras) têm a importantíssima função de informar imparcialmente as pessoas sobre os acontecimentos do dia a dia em geral. No entanto, não obstante a liberdade de expressão ser um direito fundamental, não é absoluta e não pode ser usada para justificar a perseguição política, a violência, a difamação, a calúnia, a subversão ou a obscenidade. É preciso que haja uma reflexão sobre a qualidade das informações divulgadas, especialmente quando servem para a perseguição pessoal/política. Quando pessoas muitas vezes, pautadas por motivações pessoais, se digna em prejudicar pessoas de bem e essa atitude visa relegar a reputação dessas pessoas ao nível da baixa política. Deturpar fatos ocorridos no ambiente de trabalho e no exercícios das funções de uma empresa publica, ultrapassa os limites e cabe a discussão acerca da abrangência do direito de informar e do limite da liberdade de expressão, aliado ao dever de bem informar pautado na imparcialidade e responsabilidade, não pode ser admitido! A população, de um modo geral, merece receber matérias jornalísticas imparciais e não matérias truncadas, distorcidas, tendenciosas, manipuladoras e sem qualquer cunho informativo. As matérias publicadas em nenhum momento atende ao propósito da imprensa ou até mesmo o da boa política. Informar, fazendo juízo de valor depreciativo sem qualquer comprovação é o mesmo que acionar uma verdadeira “bomba química”, cujo resultado danoso se prolifera com uma velocidade inimaginável!! É errado desqualificar publicamente a honra e imagem das pessoas, utilizando-se da mídia, uma ferramenta poderosa, para praticar a infâmia! Após vislumbrar os abusos e excessos cometidos pelos, já citados, Comissão Pastoral da Terra da Igreja Católica, pelo SINDIMINE – Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião e Sindicalista Lucas Mendonça dos Santos e detectar a manifesta violação da minha vida privada, com danos a minha imagem e falsas acusações, que me foram e ainda continuam sendo imputadas unilateralmente, sem comprovação ou qualquer possibilidade de defesa, sentindo-me agredido em minha honra e moral, com as publicações, meu procurador Bel. João Paulo Silveira de Oliveira ajuizou Ações de Indenização por Danos Morais, na VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, processos: 8001293-81.2016.8.05.0036; 8001292-96.2016.8.05.0036 e 8001291-14.2016.8.05.003, contra o SINDIMINE – Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião, Comissão Pastoral da Terra e o Sindicalista Lucas Mendonça dos Santos, respectivamente. Vale destacar que sou engenheiro com longa carreira, tendo ocupado diversos cargos de gestão na INB. Minhas nomeações para esses cargos foram pautadas no reconhecimento de uma sólida carreira profissional, baseada no compromisso e seriedade, construída ao longo de toda uma vida de trabalho de mais de 30 anos de serviços prestados à referida empresa e com muita honra, sou defensor da liberdade de imprensa, da imprensa informativa que respeita os limites constitucionais da liberdade de expressão! Não tenho medo de prestar contas, nem de debater minhas decisões com quem quer que seja, porém não acredito em jornais, ou em qualquer forma de mídia onde os editores se aproveitam de seus editoriais para atribuir falsamente aos cidadãos de bem o cometimento de vários crimes e condenações que JAMAIS existiram. Portanto, nas Audiências ocorridas no dia vinte e três (23) de novembro do corrente ano (2016), na SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, cumprindo assim decisão oriunda do egrégio Conselho Nacional de Justiça, bem como egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, celebramos os seguintes acordos: “O Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião e Comissão Pastoral da Terra, obrigam-se a disponibilizar no mesmo espaço utilizado para as matérias referentes ao autor oriundas de informações da própria INB, para que o autor exerça direito de resposta, nos termos que achar por bem redigir, contanto que a redação não ofenda o acionado, nem qualquer de seus membros, sob qualquer aspecto. Obriga-se ainda, a excluir a matéria anteriormente publicada e que dera ensejo a propositura da presente ação. A parte autora, a seu turno, desiste da ação, por força do acordo celebrado; o acionado não poderá republicar as matérias…”. O Sindicalista Lucas Mendonça dos Santos, “Obriga-se a excluir matéria do Facebook e que diz respeito ao acionante, dando ensejo a propositura da presente ação. Comprometendo-se, ademais a não republicar referida matéria…”  Finalizando, acredito que em todos os setores profissionais, sejam nos setores de empresas privadas ou públicas, precisamos de pessoas de bem e necessitamos também de uma imprensa livre, sempre pautada na responsabilidade de suas divulgações, na qualidade da informação e na crítica construtiva e não por meio de rebaixamento das pessoas e do ataque no nível pessoal.

     

    Poços de Caldas, 28 de novembro de 2016.

    Hilton Mantovani Lima.

    CONTINUE LENDO

MAIS NOTÍCIAS