• MP autoriza reajuste nos preços dos medicamentos a qualquer tempo

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    21/12/2016 - 08:36


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    A redução ou o aumento dos preços dos remédios poderão ser autorizados, excepcionalmente, pelo Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a qualquer tempo. A possibilidade foi aberta com a edição da Medida Provisória 754/2016, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (20/12). A MP 754/2016 altera a Lei 10.742/2003, que define normas para o setor farmacêutico e criou a CMED. O ponto modificado da lei estabelecia o seguinte: “excepcionalmente, o Conselho de Ministros da CMED poderá autorizar um ajuste positivo de preços ou determinar um ajuste negativo em 31 de agosto de 2003, tendo como referência o preço fabricante em 31 de março de 2003.” A medida provisória estabelece, assim, a possibilidade de "ajuste positivo ou negativo" dos preços dos medicamentos sem limitação temporal, eliminando a menção a uma data específica para isso dentro da Lei 10.742/2003. De acordo com a Lei 10.742/2003, cabe à CMED propor critérios de composição dos fatores avaliados na revisão dos preços dos medicamentos, bem como definir o grau de desagregação dos fatores, seja por produto, por mercado ou por grupos de mercados.

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